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Taboão da Serra

Liminar concede retorno temporário a Sargento Neres na Prefeitura de Embu-Guaçu

Julho 5, 2025
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Liminar concede retorno temporário a Sargento Neres na Prefeitura de Embu-Guaçu
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O prefeito Sargento Neres conseguiu na próxima sexta, dia 4, uma liminar que o preserva no cargo de prefeito de Embu-Guaçu. A decisão judicial permite que ele reassuma a prefeitura por um momento de 10 dias, período concedido para que apresente sua defesa. Com isso, o Ato nº 20/2025 da Câmara Municipal, que havia decretado a vacância do cargo e nomeado o vice-prefeito Francisco José do Nascimento, o “Neguinho”, fica sem efeito.

A liminar, deferida através do Ministério Público, suspende os efeitos do Ato nº 20/2025, determinando que Neres seja mantido, por ora, no cargo. O período de 10 dias para a apresentação da defesa será reaberto, contado a começar da intimação pessoal do prefeito.

Entenda o afastamento e a condenação

Neres havia sido afastado do cargo depois de uma condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por descumprimento de medida protetiva. A decisão, com trânsito em julgado desde 10 de junho, resultou na suspensão automática dos direitos políticos do prefeito.

SargentoNeres foi condenado a uma pena de 4 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos. A perda dos direitos políticos, conforme a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), implica em sua exoneração imediata.

Diante da condenação, o presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, João Domingues Mendes (União Brasil), havia declarado a vacância do cargo de prefeito através do Ato 20/2025, nomeando o vice-prefeito Francisco José do Nascimento, conhecido como Neguinho Francisco do Conselho (PSB), como novo prefeito.

A condenação de Neres é decorrente de um incidente ocorrido em 18 de maio de 2022. Na ocasião, ele teria desrespeitado uma medida protetiva imposta em favor de sua ex-esposa, Talita David Neres de Farias, ao entrar e permanecer em uma padaria próximo a ela.

Em sua defesa, Sargento Neres negou as acusações, alegando que estava em campanha e que não tinha conhecimento da medida protetiva. Porém, o Judiciário rejeitou seus argumentos, concluindo que ele tinha “ciência inequívoca” das restrições, pois havia sido notificado por telefone e WhatsApp. A própria vítima e uma testemunha confirmaram o não cumprimento da ordem judicial, levando à condenação através da violação da ordem judicial.

Fonte: O Taboanense

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