Terminado o período legal para entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário 2024, alguns contribuintes podem ter caído na chamada “malha fina”.
A Receita Federal vai averiguar as informações declaradas pelos mais de 40 milhões de contribuintes e comparar com informações fornecidas por outras entidades que também entregam declarações ao Fisco, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se for avistada alguma diferença entre as informações declaradas por você e as informações apresentadas pelas outras entidades, sua declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina”, como é popularmente conhecida.
Cair na “malha fina” não significa que sua declaração esteja errada, mas talvez você tenha que comprovar algumas informações declaradas.
Imposto de Renda 2025
- O período para entrega das declarações iniciou em 17 de março e encerrou às 23h59 de 30 de maio.
- Somente em 1º de abril foi liberada a declaração pré-preenchida.
- O cronograma de pagamento dos lotes de restituição iniciou em 30 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes.
- Este ano, para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisava ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade era de R$ 169.440.
- Estavam isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
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Como consultar
Para descobrir se você caiu na malha fina, o primeiro passo é entrar no e-Cac, o site de atendimento virtual da Receita Federal, e fazer o login com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Depois de logado, o contribuinte deve clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e clicar em IRPF 2025.
Se tiver entregue a declaração, podem aparecer as seguintes mensagens:
- Processado, quando a declaração foi computada;
- Em análise, quando os dados entregues ainda estão em análise;
- Em fila de restituição, quando o contribuinte fica aguardando os impostos a restituir (a receber);
- Com pendências, quando foram reconhecidas inconsistências, ou seja, o contribuinte caiu na malha fina;
- Retificada, quando a declaração anterior foi corrigida por uma nova;
- Cancelada, quando a declaração foi anulada através do contribuinte ou através da Receita.
Para retificar o IR, o contribuinte deve unir os mesmos documentos exigidos no período regular. São eles:
- Informes de rendimento de todas as fontes pagadoras;
- Informes bancários e de investimentos;
- Recibos de despesas médicas e educacionais;
- CPF dos dependentes e comprovantes de casa;
- Informações sobre bens, imóveis, veículos, entre outros.
Durante todo esse processo, é necessário ter cuidado ao informar os dados. A própria Receita vai reconhecer os campos que apresentam divergências e o contribuinte precisará checar um por um.
Se tiver direito a restituição, o contribuinte não receberá enquanto a sua declaração estiver em análise na malha.
Com informações Metropoles


