28 de março de 2025
Deputada foi cassada por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político sobre o processo eleitoral de 2022 Michel Jesus | Câmara dos Deputados
Em sessão realizada terça-feira agora (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração de Carla Zambelli (PL) e manteve a cassação do diploma de deputada federal, por uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político. A decisão, proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), também manteve a determinação de inelegibilidade por oito anos a contar do pleito de 2022.
Em seu voto, o relator, desembargador Encinas Manfré, não acolheu nenhuma das teses alegadas através da defesa da deputada. Segundo ele, a decisão anterior da Corte analisou “as graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar abuso dos meios de comunicação”. O magistrado também negou a habilitação como terceiros interessados da Federação PSOL-Rede e de Luciene Cavalcante da Silva, deputada suplente, por falta de interesse jurídico.
A ação foi proposta através da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), alegando que Zambelli informou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022. No mês de janeiro deste ano, a Corte Eleitoral decidiu através da cassação do mandato, por maioria de votos (5×2). O relator do processo, que teve o voto vencedor, citou publicações da parlamentar que provocavam o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. De acordo com o magistrado, tais publicações configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 0608556-41.2022.6.26.0000
Fonte: O Taboanense


