A nova unidade da Defensoria Pública de SP em Itapecerica da Serra iniciará suas atividades de prestação de auxílio jurídico na semana que vem. Na segunda-feira, (20/1) iniciará o atendimento virtual, e na terça-feira, (21/1), se inicia o atendimento presencial, com horário de funcionamento das 7h às 17h.
O novo edifício, localizado na Rua Henrique Sóter Fernandes, 201, Recanto da Floresta, atende regiões cível (família, Fazenda Pública e infância cível) e criminal (execução, júri e infância infracional); e conta com uma equipe composta por defensores/as e uma equipe profissional multisciplinar para prestar atendimento jurídico.
A estrutura dispõe de sala de atendimento, de apoio jurídico, da coordenação, do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM), 19 postos de atendimento, sala dos defensores, de audiência virtual, da gestão e copa. Além de contar com rampa de acesso e elevador, assegurando conforto e acessibilidade para todos.
Atualmente, a unidade fica agendando 41 atendimentos diários, incluindo triagem ordinária, casos urgentes e defesas, com a perspectiva de alcançar até 70 atendimentos diariamente. A criação da sede tem como objetivo assegurar um ambiente acolhedor e efetivo para os cidadãos.
Sobre a Defensoria
A Defensoria Pública de SP é uma instituição permanente do Sistema de Justiça que presta assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado/a.
Esse trabalho inclui a direção jurídica e a defesa judicial e extrajudicial, em casos de competência da Justiça Estadual.
A Defensoria pode:
Entrar com ações na justiça para defender direitos;
Atuar em processos em andamento;
Defender os direitos de pessoas que estão sendo processadas;
Promover acordos e conciliações entre pessoas em conflito para impedir processo na Justiça.
Para isso, é feita uma avaliação para verificar a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais da pessoa. Poderão ser solicitados documentos como Carteira de Trabalho e holerite, entre outros, para verificação das informações.
Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês.
O limite pode subir para 4 salários mínimos por mês em alguns casos, como:
Família com mais de 5 pessoas;
Gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de remédios de uso contínuo;
Família que tenha pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento;
Família com pessoa idosa ou egressa do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.
Haverá atendimento, independente do critério de renda mencionado acima, para os casos de:
Violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo a adotar as medidas de urgência para garantia de sua incolumidade física;
Defesa Criminal;
Curadoria especial processual.
Aqui você pode entrar informações mais detalhadas sobre os critérios para atendimento através da Defensoria Pública.
O atendimento da Defensoria Pública é grátis e prestado a pessoas que não tenham condições financeiras para contratar advogado/a. O agendamento pode ser feito através do assistente virtual DEFI, disponível das 8h às 18h, em dias úteis, acessando nosso portal: www.defensoria.sp.def.br
Para os usuários/as que precisarem de atendimento urgente, que impeça a espera do atendimento, são oferecidas vagas de atendimento com tempo de espera reduzido. A análise da urgência é feita conforme com o caso concreto, julgando que a demora pode causar prejuízo grave ou de difícil reparação e que não é capaz esperar o fluxo normal do atendimento (nesses casos, a pessoa é atendida de forma prioritária).
Já nos finais de semana e feriados, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo presta atendimento apenas para casos urgentes, no horário das 7h às 12h. Os casos de atendimentos considerados urgentes poderão ser consultados por intermédio de acesso ao link https://www.defensoria.sp.def.br/web/guest/atendimento/final-de-semana-ou-feriado.
A Defensoria Pública faz ainda atendimentos de demandas espontâneas quando acionada por intermédio dos Núcleos Especializados, Ouvidoria-Geral e outros canais institucionais, em especial, em casos sensíveis, que poderiam ser prejudicados através da falta de prontidão na prestação de serviços.
Fonte: O Taboanense


