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Eleições 2024: Voto em trânsito não é permitido nos pleitos municipais

Outubro 3, 2024
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Eleições 2024: Voto em trânsito não é permitido nos pleitos municipais
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2 de outubro de 2024

No dia das eleições, quem não estiver em seu domicílio eleitoral precisará justificar a ausência à votação Difusão | TRE

No próximo domingo, dia 6, data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitores vão às urnas eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos 4 anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições para prefeito e vereadores, unicamente em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar precisarão justificar a ausência.

A votação em trânsito ocorre apenas em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

Como justificar o voto?

Justificativa pode ser apresentada através do App e-Título ou nos locais de votação no dia do pleito; depois de o domingo de votação, o período para justificar a ausência é de 60 dias.  Para saber mais clique aqui.

Fonte: O Taboanense

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