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Taboão da Serra

Plano Diretor aprovado através da Câmara Municipal de Taboão da Serra “enterra”construção de cemitério vertical no Jd. Maria Rosa

Maio 21, 2026
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Plano Diretor aprovado pela Câmara Municipal de Taboão da Serra “enterra”construção de cemitério vertical no Jd. Maria Rosa
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A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou na próxima terça, dia 19, o novo Plano Diretor da cidade. Entre as mudanças previstas no texto, uma das que mais repercutiram foi a modificação de zoneamento do terreno localizado na rua José Dini, no Jd. Maria Rosa, onde existia a proposta de implantação de um cemitério vertical particular.

› Prefeito Engenheiro Daniel fundamenta posição contrária à construção de cemitério vertical em Taboão da Serra: “99% da população é contra”
› Editorial: Um cemitério vertical na Chácara Agrindus não condiz com a realidade de Taboão da Serra

Com a aprovação do novo Plano Diretor, a área deixou de ser classificada como zona industrial e passou a integrar a ZPR1 (Zona Preferencialmente Residencial), permitindo somente construções residenciais e comerciais, como casas, apartamentos e estabelecimentos de comércio e serviços.

Na prática, a modificação inviabiliza a construção do empreendimento cemiterial no local, tema que vinha gerando forte mobilização de moradores da área nos últimos meses.

O vereador Ronaldo Onishi afirmou que a decisão representa uma vitória do povo do bairro e do posicionamento adotado pelos parlamentares durante a discussão do Plano Diretor.

“Hoje nós aprovamos um Plano Diretor que disse não à construção do cemitério vertical. É uma decisão que respeita a vontade da população e dos parlamentares desta Casa de Leis. Esse empreendimento não era do interesse da cidade”, declarou Onishi.

O debate sobre o cemitério vertical ganhou força durante as audiências públicas realizadas através da Câmara Municipal, que contaram com grande participação dos munícipes, em particular de moradores do Jd. Maria Rosa contrários à instalação do empreendimento.

A promotora de Justiça de Taboão da Serra, Letícia Rosa Ravacci, explicou que o simples protocolo do projeto não preserva direito adquirido ao empreendedor, principalmente diante das mudanças urbanísticas aprovadas no novo Plano Diretor.

“Não existe direito adquirido a regime jurídico urbanístico. O simples protocolo de um pedido administrativo não garante ao empreendedor o direito de ver aprovado um empreendimento incompatível com a legislação urbanística superveniente”, afirmou.

De acordo com a promotora, o empreendimento sequer havia obtido aprovação definitiva junto ao município. “O Estudo de Impacto de Vizinhança foi rejeitado, demonstrando justamente a incompatibilidade do projeto com a dinâmica urbana da região central de Taboão da Serra”, destacou.

Ela também ressaltou que o novo Plano Diretor redefiniu a vocação urbanística da área, deixando de permitir atividades cemiteriais naquele segmento do Jd. Maria Rosa. “O chamado ‘direito de protocolo’ não se sobrepõe ao interesse público urbanístico, ao planejamento da cidade e à função social da propriedade”, explicou.

Ainda conforme com Dra. Letícia Ravacci, enquanto não existir licença urbanística expedida, existe somente expectativa de direito, e a gestão pública deve seguir a legislação vigente no momento da decisão.

A aprovação do novo Plano Diretor termina uma das discussões urbanísticas mais polêmicas dos últimos anos em Taboão da Serra e reforça o debate sobre crescimento urbano, qualidade de vida e planejamento da cidade diante da futura chegada do metrô e do avanço imobiliário no município.

Fonte: O Taboanense

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