11 de julho de 2024
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O governador Tarcísio de Freitas sancionou o PL 1477, de 2023, que assegura proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no estado de São Paulo. De autoria do Executivo, o projeto de lei foi aprovado através da Alesp, com modificações através do Parlamento, no final de junho, e a lei sancionada está publicada na edição desta quinta-feira, dia 11, do Diário Oficial do Estado.
A proposta do Poder Executivo foi baseada em estudos realizados através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), diálogos com o poder Legislativo e diversas organizações do setor. A lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e assegura proteção contra os abusos. Por isso, a regulamentação representa um enorme avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies.
Criadores e comerciantes necessitarão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não conseguirão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse. As fêmeas prenhas necessitarão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida através do momento mínimo de 6 a 8 semanas, com o objetivo de assegurar a lactação adequada.
Os cães e gatos domésticos apenas conseguirão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais depois de atingirem a idade mínima de 120 dias, terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas e estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação através de laudo emitido através do médico-veterinário que assiste os animais.
A nova legislação proíbe a distribuição de cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos. Também está vedada a exibição de cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.
Como forma de desenvolver a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui ainda o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal”.
Fonte: O Taboanense


